Mesmo tendo consciência de que não é tão simples conseguir o provimento de todos os recursos de multas impetrados perante o DETRAN, o Código de Trânsito apresenta circunstâncias que devem ser obsrevadas com rigor para a implementação da NOTIFICAÇÃO e posteriormente da MULTA. Algumas dessas circusntâncias são elencadas aqui:
* Erros de data, local e hora da infração, quando comprovados pelo requerente do recurso;
* A falta ou o incorreto enquadramento da infração cometida ou supostamente cometida;
* Indicação de modelo, marca ou cor diferente de veículo no auto de infração;
* A falta de identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito;
* A falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo autuado;
* Infração cometida pela incorreta, insufuciente ou falta de sinalização;
* Por infração não prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
* Por notificação fora dos prazos estabelecidos;
Presente qualquer dessas hipóteses, desde que explicada, fundamentada ou provada pelo requerente, as chances de se obter um provimento de um recurso é muito grande.
Basta aliar as situações do trânsito às previsões legais que tudo deve se encaminhar bem.
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