quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Complementação do DPVAT

Saiba que os valores referentes ao DPVAT, os quais são pagos administrativamente pelas seguradoras, seguem uma tabela estabelecida por uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), como a atual:

Cobertura Indenização (R$):
Morte = 13.500,00
Invalidez Permanente = até 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) = até 2.700,00

No entanto, no Poder Judiciário é possível obter-se uma complementação desse valor já pago por alguma seguradora, pago a menor, ou ainda nem recebido. Veja jurisprudência pacífica das Turmas Recursais:

SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. Lide atinente à cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização à autora, momento em que reconheceu a invalidez permanente. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001738335, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 21/08/2008)


SÚMULA Nº 14 das Turmas Recursais– DPVAT (revisada em 24/04/2008)VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. - É legítima a vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo, consoante fixado na Lei nº 6.194/74, não sendo possível modificá-lo por Resolução (aqui entende-se a resolução do CNSP). A alteração do valor da indenização introduzida pela M.P. nº 340 só é aplicável aos sinistros ocorridos a partir de sua vigência, que se deu em 29/12/2006.


Assim, o juiz ao definir o valor a ser recebido pela parte a título de DPVAT pode considerar o salário mínimo vigente na época. O que é muito mais favorável à parte a ser assegurada, tendo em vista que o valor poderá ultrapassar ao designado na tabela fornecida pelo CNSP.

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