Saiba que os valores referentes ao DPVAT, os quais são pagos administrativamente pelas seguradoras, seguem uma tabela estabelecida por uma resolução do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), como a atual:
Cobertura Indenização (R$):
Morte = 13.500,00
Invalidez Permanente = até 13.500,00
Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) = até 2.700,00
No entanto, no Poder Judiciário é possível obter-se uma complementação desse valor já pago por alguma seguradora, pago a menor, ou ainda nem recebido. Veja jurisprudência pacífica das Turmas Recursais:
SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 14 DAS TURMAS RECURSAIS. DESNECESSÁRIA A PROVA PERICIAL DIANTE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. Lide atinente à cobrança de complementação de indenização de seguro DPVAT por evento invalidez permanente que se solve à luz do enunciado nº 14 da Súmula das Turmas Recursais. Desnecessária prova pericial se a seguradora efetuou o pagamento parcial da indenização à autora, momento em que reconheceu a invalidez permanente. Recurso desprovido. Unânime. (Recurso Cível Nº 71001738335, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: João Pedro Cavalli Junior, Julgado em 21/08/2008)
SÚMULA Nº 14 das Turmas Recursais– DPVAT (revisada em 24/04/2008)VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. - É legítima a vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo, consoante fixado na Lei nº 6.194/74, não sendo possível modificá-lo por Resolução (aqui entende-se a resolução do CNSP). A alteração do valor da indenização introduzida pela M.P. nº 340 só é aplicável aos sinistros ocorridos a partir de sua vigência, que se deu em 29/12/2006.
Assim, o juiz ao definir o valor a ser recebido pela parte a título de DPVAT pode considerar o salário mínimo vigente na época. O que é muito mais favorável à parte a ser assegurada, tendo em vista que o valor poderá ultrapassar ao designado na tabela fornecida pelo CNSP.
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
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