Essa lei veio uniformizar o que os tribunais já estavam decidindo em relação às imperfeições apresentadas na Lei 6194/74.
Aqui é importante ressaltar as mudanças relevantes:
* Foram fixados os valores devidos por morte, invalidez permanente e despesas médicas referentes aos acidentes de trânsito. (antes a previsão legal eram em quantidade de salários mínimos. ex: por morte, dava o direito do familiar receber 40 salários; no entanto, hoje, deve receber o valor fixo de 13.500,00)
13.500,00= morte
até 13.500,00= para invalidez permanente
até 2.700,00= para despesas médicas
*Determina que a indenização por morte passe a ser dividida entre o cônjuge/companheiro e os herdeiros da vítima, com base no Artigo 792, do Código Civil.
Essas são novidades que devem ser lembradas para que o direito ao DPVAT seja exercido corretamente e com eficiência.
sexta-feira, 6 de março de 2009
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