quarta-feira, 25 de março de 2009

Algumas circunstâncias podem ser marcantes em sua vida, as quais só podem ser um pouco amenizadas pelo Direito...

Universitária receberá indenização de R$ 30 mil por acidente em elevador

(05.03.09)

A juíza da 5ª Vara Cível de Brasília condenou o Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa - ICESP ao pagamento de reparação de R$ 30 mil, a título de dano moral, e de 534 reais, por dano material, a uma aluna universitária que sofreu lesões graves na coluna vertebral depois da queda de um elevador no prédio da universidade.

A autora da ação - Nara Marta Lima Ferrari - relatou que no dia 7 de junho de 2006 entrou no elevador de um dos prédios no campus universitário do ICESP para visitar a biblioteca, em andar inferior. Após acionar o botão referente ao andar, o elevador teve os cabos de sustentação rompidos e caiu em queda livre, o que resultou em vários ferimentos na estudante.

A universitária informou que no dia do acidente foi levada inicialmente ao Hospital de Base. Assim que os médicos diagnosticaram a existência de uma lesão na coluna, buscou tratamento adequado em hospital particular. Na ação, a estudante assegurou que permaneceu inapta por cinco meses e arcou com a locação de equipamentos e despesas farmacêuticas.

O Instituto se defendeu ao argumentar que o elevador envolvido no acidente havia apenas seis meses de uso, muito abaixo do tempo máximo (seis anos) exigido pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas, que é de seis anos.

O laudo pericial da Polícia Civil do DF concluiu que três das polias utilizadas na sustentação do elevador tinham diâmetro inferior ao recomendado, o que proporcionou o rompimento gradual de fios e comprometeu a vida útil dos cabos. O laudo aponta que a deterioração dos cabos poderia ser identificada por inspeção visual.

Na decisão, a juíza ressaltou as evidências dos prejuízos e lesões sofridas pela vítima. "É evidente que a requerida passou por sofrimentos físicos e emocionais enormes causados pela queda. Teve que parar suas atividades normais, inclusive trabalho e seus estudos", justifica a magistrada.

Da sentença, cabe recurso de apelação. O advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira atua em nome da autora da ação. (Proc. nº 97065-6 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital ).

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