quinta-feira, 5 de junho de 2008

FIQUE ATENTO: COOPERATIVAS DE TRABALHO

O QUE SÃO COOPERATIVADOS? um grupo de pessoas que se reúne em função de suas habilidades específicas, para juntos obterem o melhor resultado, competindo em melhores condições no mercado de trabalho, obtendo maior lucro, e é óbvio que sequer há de cogitar da existência de vínculo trabalhista.

Conceito segundo o artigo 3° da Lei n° 5.764/71: são pessoas que se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.

Isso é um pouco ou totalmente utópico. Já que em muitas circunstâncias, os trabalhadores são obrigados a associarem-se em cooperativas pela falta de outras oportunidades ou por imposição do empregador, o qual não precisará pagar os encargos trabalhistas, nem mesmo reconhecer o vínculo jurídico de emprego (aqui vale ressaltar que o sistema de cooperativa pressupõe a adesão voluntária do indivíduo).

Trabalhadores organizados em cooperativas dividem o lucro do trabalho que realizam, participam das decisões coletivas, discutem e decidem o modo e as condições como o trabalho será produzido e ofertado terceiros.

Dessa maneira, o cooperativado não pode se submeter a controle de horário, obedecer ordens e ter descontados os dias em que porventura faltar ao trabalho.

O cooperativado é contratado na sede da tomadora dos serviços e lá realiza suas atividades, sendo, via de regra, sujeito às ordens dos empregados que lá trabalham.

O trabalho cooperativado implica compromisso de integralização de capital-social e participação nos resultados da associação, de sorte a garantir melhoria nas condições daqueles que, unidos, obtêm sucesso maior do que o seria possível, caso atuassem separadamente (assim dispõe o artigo 4° da Lei n° 5.764/71). Se os cooperativados recebem salários fixos são, à evidência, empregados, pois colocam sua mão-de-obra à disposição de terceiros, mediante remuneração, sem que o lucro ou o prejuízo advindo da atividade cooperativa seja com eles dividido. Além disso, também serão considerados empregados, e não ASSOCIADOS COMO DEVERIAM SER TRATADOS OS MEMBROS COMPONENTES DE UMA COOPERATIVA, se tiverem seus horários de trabalho controlados, tiverem de cumprir ordens, receberem um salário fixo, sem divisão dos lucros, fazerem horas extras, sem receberem adicional....

São muitos os fatores que declaram a relação de cooperativado em relação de emprego normal, ou seja, esse indivíduo poderá requerer judicialmente seus direitos, como o reconhecimento do vínculo jurídico de emprego e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas.

É importante ficar alerta!!! Muitos ASSOCIADOS não são assim tratados e estão aumentando o número de ações na Justiça do Trabalho com êxito.

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