Essa Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool.
Qualquer violação as circunstâncias mencionadas, acarretará em multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Ainda, em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
Além disso, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, o aviso de que “É crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”
O descumprimento, implicará em multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
O descumprimento, implicará em multa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Também ficou estabelecido por esta nova lei que o agente de trânsito poderá comprovar a embriaguez do condutor do veículo mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.
Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Estas são as principais mudanças que a Lei nova trouxe para o ordenamento jurídico vigente, sem deixar de comentar as medidas administrativas, como a suspensão da CNH por 1 (um) ano e aplicação de multa, bem como as medidas judiciais, passando o crime de homicído no trânsito, por agente embriagado, ser considerado DOLOSO (com intenção de matar).
Pois é, agora ficou mais difícil sair com os amigos do trabalho, da faculdade e fazer um Happy e depois ir para casa. Não dá pra esquecer que a Lei é seca!!!! Como se adaptar... Talvez seja uma questão de cultura... e surjam mecanismos que amenizem essas mudanças em nossas vidas, como os Teledrink que já existem em outros países (contrata-se pessoas que realizam o serviço de ir até o local em que se encontrar o contrante e de deixá-lo em casa, juntamente com seu carro).