Conforme a nova lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009,o crime previsto no art. 214 do Código Penal Brasileiro deixou de existir. Ou seja, o crime de "atentado violento ao pudor", hoje, encontra-se tipificado no artigo 213 do CP, que prevê o crime de estupro.
Veja a nova redação do art. 213:
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
§ 2o Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
Essas são as principais aletrações que a nova lei proporcionou no ordenamento jurídico.
sexta-feira, 11 de setembro de 2009
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