terça-feira, 29 de julho de 2008

Constituição Federal e seus 20 anos de idade

Para essa comemoração foi realizado um discurso pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, no seminário "20 Anos da Constituição Cidadã" no dia 23 de junho de 2008:

"Não é mera coincidência que a Constituição de 1988 possui um dos mais extensos catálogos de direitos e garantias fundamentais do mundo. Cuida-se de clara defesa do Estado Democrático de Direito e do equilíbrio institucional, caracterizado pelo exercício simultâneo e harmonioso do poder por diversos agentes políticos. (...)
Nesse contexto, as conquistas alcançadas com o modelo democrático estabelecido em 1988 estimulam sua contínua expansão. E o quadro formal da democracia conta com uma vantagem específica entre nós, que é a inexistência de adversários radicais ao modelo. (...)
Decorridos mais de vinte anos de sua promulgação e muitas reformas subseqüentes, feitas em quadro de absoluta normalidade, é certo que a Constituição tem mantido sua capacidade regulatória, a despeito das mais diversas dificuldades. (...)
Ressalte-se que foram mais de duas décadas de paciente aprendizado, de eficaz negociação, até a conquista lenta, mas definitiva, dos direitos básicos que certificam a existência do Estado Democrático de Direito. (...)"

A nossa Constituição Federal deve ser considerada sim como um marco importante de mudança no Direito e por sempre estar aberta a algumas modificações e atualizações. Vale lembrar o preâmbulo dessa Carta Magna:

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil."

Portanto, a Constituição da República possui objetivos plenos e ideais, basta muito trabalho dos juristas para que cada vez mais esses objetivos sejam cumpridos na vida real.

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