segunda-feira, 26 de maio de 2008

ALGUM DOS EFEITOS DA INTERNET NO MUNDO DO DIREITO

Debate: Homem vai indenizar ex-esposa porque cometeu “infidelidade virtual”

Um ex-marido infiel foi condenado a pagar reparação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 porque manteve relacionamento com outra mulher durante a vigência do casamento (sentença da 2ª Vara Cível de Brasília - que ainda depende de recurso).

A "traição" foi comprovada por meio de e-mails trocados entre o acusado e sua amante.

Para o juiz, "o adultério foi demonstrado pela troca de fantasias eróticas"....“Se a traição, por si só, já causa abalo psicológico ao cônjuge traído, tenho que a honra subjetiva da autora foi muito mais agredida, em saber que seu marido, além de traí-la, não a respeitava, fazendo comentários difamatórios quanto à sua vida íntima, perante sua amante”.

A esposa traída colheu as provas de que foi enganada pelo marido, descobrindo e-mails arquivados no computador da família. Ela alegou ainda ofensa à sua honra subjetiva, violação de seu direito à privacidade e que "precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial".

Bom é um assunto polêmico. Tratamos de uma sentença condenatória ao pagamento de danos morais por infidelidade virtual, que sempre dependerá das circunstâncias de cada caso. Deste modo, entendo que um caso desses não pode servir de referência absoluta para o ingresso de futuras ações.

Sempre dependeremos do convencimento do juiz e de sua boa vontade em aceitar os argumentos e provas sobre traição no meio virtual. Além de ser um meio de prova que está sendo admitido aos poucos entre os juristas. Muitos deles ainda apresentam certos receios, como o de provas forjadas e falsificadas diante da ausência de conhecimento técnico para julgarem tais circunstâncias.
Não dá pra desconsiderar que na nossa sociedade as relações familiares estão sofrendo algumas alterações, além de se tornar corriqueiro esse tipo de circunstância (TRAIÇÃO POR MEIO DA INTERNET).
Contudo, acho que quando se quer ganhar um caso, não se deve deixar de lado as ferramentas virtuais, já que elas possibilitam um outro meio de revelar os acontecimentos, ao qual o Direito vem se adaptando.

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